AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 251 DE 01/11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Comercial Manoel Felinto de Magalhães “Filinho” ao atual centro comercial popular, localizado ao lado da feira livre do bairro Porto, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
Art. 2° Esta Lei encontra-se consubstanciada com o que preceitua o artigo 2°, § 2°, c/c o artigo 142, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá-MT e, ainda, com a Lei n° 2.554 de 02 de junho de 1988.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.