LEI Nº 5.725, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 251 DE 01/11/2013

ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 252 DE 04/11/2013

 

INSTITUI O DIA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de novembro de cada ano como Dia do Procurador do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Os eventos a serem realizados em comemoração ao Dia do Procurador do Município de Cuiabá correrão por conta e responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, por meio de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 2° A data de que trata o Art. 1° constará no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.