AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 251 DE 01/11/2013
ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 252 DE 04/11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de novembro de cada ano como Dia do Procurador do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. Os eventos a serem realizados em comemoração ao Dia do Procurador do Município de Cuiabá correrão por conta e responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, por meio de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2° A data de que trata o Art. 1° constará no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.