AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 251 DE 01/11/2013
ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 252 DE 04/11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Bombeiro Militar e a Semana de Prevenção contra Incêndios no Município de Cuiabá, a ser comemorado anualmente todo dia 02 de julho.
Art. 2° As comemorações farão parte do calendário oficial do Município de Cuiabá.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.