LEI Nº 5.726 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 251 DE 01/11/2013

ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 252 DE 04/11/2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR E A SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Bombeiro Militar e a Semana de Prevenção contra Incêndios no Município de Cuiabá, a ser comemorado anualmente todo dia 02 de julho.

 

Art. 2° As comemorações farão parte do calendário oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.