LEI Nº 5.729, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARÇOM NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Garçom no Município de Cuiabá, a ser comemorado anualmente todo dia 11 de agosto, como reconhecimento da importância da categoria para a sociedade local.

 

Art. 2° A data comemorativa ao dia do garçom será incorporada ao calendário de eventos do Município de Cuiabá, bem como em sua programação comemorativa oficial.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.