O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Garçom no Município de Cuiabá, a ser comemorado anualmente todo dia 11 de agosto, como reconhecimento da importância da categoria para a sociedade local.
Art. 2° A data comemorativa ao dia do garçom será incorporada ao calendário de eventos do Município de Cuiabá, bem como em sua programação comemorativa oficial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.