AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 260 DE 14/11/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam denominadas as ruas, abaixo discriminadas, do Bairro CPA IV, nesta Capital, da seguinte forma:
I – a atual Rua Pica Pau passa a denominar-se Rua Veterano Raul Ribeiro Teixeira;
II – a atual Rua Tucano-Açú passa a denominar-se Rua Veterano Antônio Moreira da Costa; e
III – a atual Rua Colarinho do Brejo passa a denominar-se Rua Veterano Mario Pinto de Arruda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.