LEI Nº 573, DE 13 DE MARÇO DE 1961

 

AUTORIZA A PERMUTAR O LOTE DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a permutar o lote de terras de sua propriedade n.º 12 da quadra 4 do bairro do Quilombo do loteamento autorizado pela lei municipal n.º 402 de 25 de abril de 1.957, limitado:

 

Ao Norte, 32,00 metros com o lote n.º 11, ao Sul, 37,00 metros com o lote n.º 13, ao Nascente 13,00 metros com os lotes 7 e 8, e ao Poente 13,00 metros com a rua Presidente Marques, com a área de 429,00 metros quadrados, pelo lote sito a rua Presidente Marques e 37,00 metros de fundo e frente limitando ao Norte com terras da Igreja Católica Apostólica Brasileira, e ao Sul 25,00 metros com Donato José de Figueiredo e 12,00 metros com Maria Ciriaca da Costa Monteiro, e pela casa em ruínas existente no mesmo terreno, com área coberta de 56,68 metros quadrados.

 

Art. 2º O referido terreno destinar-se-á ao prolongamento da travessa sem denominação, paralela a Rua Cassino Amarante.

 

Art. 3º Pelo Departamento competente e pela verba Construções e conservações diversas, ocupando todo o material utilizável da construção em ruínas, a Prefeitura mandará construir, no lote permutado, em virtude desta lei, uma pequena casa de área máxima igual a da casa desapropriada.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta permuta serão pagas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, por conta da verba “Imprevistas em Geral”.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de março de 1961.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.