AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 262 DE 19/11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 5.434, de 18 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É obrigatória a divulgação de lista de nomes e horários dos médicos e enfermeiros que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município, na página oficial na “internet” da Prefeitura Municipal de Cuiabá e com a afixação da referida lista na recepção das unidades de saúde, em local de fácil acesso a todos os usuários. (NR)
Parágrafo único. A lista de plantonistas ou o seu ‘link’ deverá constar necessariamente na página principal em que os assuntos relativos à Saúde e à respectiva Secretaria Municipal são tratados, sem prejuízo, da divulgação em outros locais. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.