AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALLAN
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 262 DE 19/11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no calendário de eventos e datas cívicas o DIA 20 DE NOVEMBRO como Dia da Fanfarra a ser comemorado anualmente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.