LEI Nº 5.734, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALLAN

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 262 DE 19/11/2013

 

INSERE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS CÍVICAS O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO SENDO O DIA DA FANFARRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido no calendário de eventos e datas cívicas o DIA 20 DE NOVEMBRO como Dia da Fanfarra a ser comemorado anualmente.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.