LEI Nº 5.738, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 270 DE 02/12/2013

 

ALTERA A LEI N° 5.500, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o conteúdo do artigo 1° da Lei n° 5.500, de 07 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° O Poder Executivo qualificará como organizações filantrópicas, sociais ou entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de educação, cultura e assistência social, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.