AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 270 DE 02/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o conteúdo do artigo 1° da Lei n° 5.500, de 07 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° O Poder Executivo qualificará como organizações filantrópicas, sociais ou entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de educação, cultura e assistência social, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.