AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 274 DE 06/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, a Semana de Combate a Depressão Infantil, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de Setembro.
Art. 2° A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial do município de Cuiabá.
Art. 3° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde dar amplo apoio a divulgação da data.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.