LEI Nº 5.741, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 274 DE 06/12/2013

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE A DEPRESSÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, a Semana de Combate a Depressão Infantil, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de Setembro.

 

Art. 2° A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial do município de Cuiabá.

 

Art. 3° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde dar amplo apoio a divulgação da data.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.