AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO E VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 274 DE 06/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Manoel Pinheiro da Silva Filho a Avenida que liga a Avenida Arquimedes Pereira Lima, a Avenida Fernando Corrêa da Costa, situada na Administração da Região Sul nesta Capital.
Art. 2º Para cumprimento e execução da Presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer o emplacamento com a denominação ora oficializada, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.