LEI Nº 5.744, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO E VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 274 DE 06/12/2013

 

DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA QUE LIGA A AVENIDA ARQUIMEDES PEREIRA LIMA A AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA NESTA CAPITAL, EM HOMENAGEM AO SENHOR MANOEL PINHEIRO DA SILVA FILHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Manoel Pinheiro da Silva Filho a Avenida que liga a Avenida Arquimedes Pereira Lima, a Avenida Fernando Corrêa da Costa, situada na Administração da Região Sul nesta Capital.

 

Art. 2º Para cumprimento e execução da Presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer o emplacamento com a denominação ora oficializada, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.