LEI Nº 5.747, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE – MT N° 278 DE 12/12/2013

 

PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso das agências bancárias do município de Cuiabá, que não possuam elevador ou rampa de acesso.

 

Art. 2º As agências bancárias que não se enquadrarem nestas condições estarão sujeitas a aplicação de multa diária no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 09 de dezembro de 2013.

 

JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.