AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 279 DE 13/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confessar e parcelar junto a Receita Federal do Brasil os débitos do Poder Legislativo Municipal para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º Fica ainda autorizada, a permissão para a retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Duodécimo do Poder Legislativo Municipal, com o respectivo repasse a Fazenda Nacional, do valor correspondente ao parcelamento durante o prazo de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.