AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 283 DE 19/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a “Semana do Combate à Verminose e à Protozoose”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2° Esta data fará parte do calendário oficial de datas do município de Cuiabá.
Art. 3° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde dar amplo apoio a divulgação da data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.