LEI Nº 5.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 283 DE 19/12/2013

 

INSTITUI A SEMANA DO COMBATE À VERMINOSE E À PROTOZOOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a “Semana do Combate à Verminose e à Protozoose”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

 

Art. 2° Esta data fará parte do calendário oficial de datas do município de Cuiabá.

 

Art. 3° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde dar amplo apoio a divulgação da data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.