O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a permutar os lotes de terras de sua propriedade n.º 4 e 6 da quadra 5 do loteamento bairro do Quilombo, estabelecido de conformidade com a Lei Municipal n.º 402 de 25/4/1.957, limitando o primeiro: Ao norte com o lote n.º 7 de Benedito Maria Martins, ao Sul o lote n.º 5, ao Nascente com a Rua Presidente Marques, ao Poente com o lote n.º 9, o segundo: Ao Norte com o lote n.º 5, ao Sul com o lote n.º 3 de Aperlino Loureiro, ao Nascente com a Rua Presidente Marques, ao Poente com o lote n.º 2, pela área de 1.218,00 metros quadrados das terras pertencentes ao Sr. Benedito Nunes Siqueira, e que foram ocupados para o prolongamento da Rua Senador Metello, cujos limites são: Ao Sul com terras do mesmo permutante e de Cipriano Sabino da Costa: Ao Nascente com a própria rua Senador Metello que foi prolongada e ao Poente com a Avenida sem denominação, que passará por frente do Cemitério do 2º Distrito.
Art. 2º O Executivo Municipal, pelos órgãos competentes promoverá a lavratura da escritura de permuta, autorizada por lei e a expedição das cartas de aforamento dos lotes de sua propriedade, via permutados a favor de Benedito Nunes de Siqueira.
Art. 3º As despesas decorrentes desta permuta serão pagas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, por conta da verba 850.8.99 4g “Imprevistos em Geral” do próximo exercício de 1961.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1961.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.