AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 283 DE 19/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória em todas as repartições públicas do município de Cuiabá/MT, a fixação do organograma e do lotacionograma em mural de fácil visualização, devendo conter todos os cargos, funções e a lotação de cada servidor da respectiva repartição pública, bem como a disponibilidade dessas informações no site da prefeitura do município.
Art. 2° Cada repartição pública deverá providenciar a fixação do seu organograma e lotacionograma no mural de fácil visualização, bem como providenciar sua disponibilidade no endereço eletrônico da prefeitura.
Art. 3° A não observância ao disposto desta Lei acarretará nas sanções previstas na Lei Federal de Acesso a informação, Lei n° 12.527/2011.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.