LEI Nº 5.753, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 283 DE 19/12/2013

 

FICA OBRIGATÓRIA EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, A FIXAÇÃO DO ORGANOGRAMA E DO LOTACIONOGRAMA EM MURAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, DEVENDO CONTER TODOS OS CARGOS, FUNÇÕES E A LOTAÇÃO DE CADA SERVIDOR DA RESPECTIVA REPARTIÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A DISPONIBILIDADE DESSAS INFORMAÇÕES NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória em todas as repartições públicas do município de Cuiabá/MT, a fixação do organograma e do lotacionograma em mural de fácil visualização, devendo conter todos os cargos, funções e a lotação de cada servidor da respectiva repartição pública, bem como a disponibilidade dessas informações no site da prefeitura do município.

 

Art. 2° Cada repartição pública deverá providenciar a fixação do seu organograma e lotacionograma no mural de fácil visualização, bem como providenciar sua disponibilidade no endereço eletrônico da prefeitura.

 

Art. 3° A não observância ao disposto desta Lei acarretará nas sanções previstas na Lei Federal de Acesso a informação, Lei n° 12.527/2011.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.