LEI Nº 5.755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE 27/12/2013

 

INSTITUI O DIA DA ELEVAÇÃO DA CIDADE DE CUIABÁ À CONDIÇÃO DE CAPITAL DA PROVÍNCIA DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Elevação da Cidade de Cuiabá à Condição de Capital da Província de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente no território deste Município no dia 28 de agosto, data em que a Assembléia Legislativa Provincial realizou seu primeiro ato.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.