AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE 27/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Pavimentação Urbana – FUNPAV, de natureza contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, com a finalidade de prover recursos para:
I – abertura, alargamento, pavimentação, arborização e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
II – construção e manutenção de jardins, calçadas e equipamentos públicos;
III – construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
IV – construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema, inclusive novos projetos previstos no Plano Diretor Municipal.
Art. 2° O Fundo Municipal de Pavimentação Urbana será constituído de recursos provenientes de:
I – recursos próprios do Município;
II – repasses ou dotações orçamentárias da União ou do Estado a ele destinados:
III – empréstimos de operações de financiamento interno ou externo;
IV – transferência de instituições privadas;
V – transferência de entidades internacionais;
VI – transferência de pessoas físicas;
VII – acordos, contratos, consórcios e convênios firmados entre o Município e entidade em geral;
VIII – receitas provenientes de outorga onerosa do direito de construir;
IX – rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios;
X – doações;
XI – receitas provenientes de contribuição de melhoria;
XII – receitas provenientes da concessão onerosa do direito de superfície em áreas públicas municipais;
XIII – outras receitas que lhe sejam destinadas por Lei.
Art. 3º A execução orçamentária das receitas se processará através de obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Art. 4º As despesas de implantação do Fundo correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.