LEI Nº 5.762, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE 27/12/2013

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO URBANA – FUNPAV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Pavimentação Urbana – FUNPAV, de natureza contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, com a finalidade de prover recursos para:

 

I – abertura, alargamento, pavimentação, arborização e outros melhoramentos de praças e vias públicas;

 

II – construção e manutenção de jardins, calçadas e equipamentos públicos;

 

III – construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;

 

IVconstrução ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema, inclusive novos projetos previstos no Plano Diretor Municipal.

 

Art. 2° O Fundo Municipal de Pavimentação Urbana será constituído de recursos provenientes de:

 

I – recursos próprios do Município;

 

II – repasses ou dotações orçamentárias da União ou do Estado a ele destinados:

 

III – empréstimos de operações de financiamento interno ou externo;

 

IV – transferência de instituições privadas;

 

V – transferência de entidades internacionais;

 

VI – transferência de pessoas físicas;

 

VII – acordos, contratos, consórcios e convênios firmados entre o Município e entidade em geral;

 

VIII – receitas provenientes de outorga onerosa do direito de construir;

 

IX – rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios;

 

X – doações;

 

XI – receitas provenientes de contribuição de melhoria;

 

XII – receitas provenientes da concessão onerosa do direito de superfície em áreas públicas municipais;

 

XIIIoutras receitas que lhe sejam destinadas por Lei.

 

Art. 3º A execução orçamentária das receitas se processará através de obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas de implantação do Fundo correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.