LEI Nº 5.767, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE – MT N° 309 DE 30/01/2014

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado o uso da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS nas mensagens de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas educativas e informativas e de outros conteúdos da administração direta e indireta do Município de Cuiabá, veiculadas em televisão, com a finalidade de torná-las acessíveis aos portadores de deficiência auditiva.

 

Parágrafo único. A Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, a que se refere o caput deste artigo é a reconhecida nos termos da Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002 e a Lei Municipal n° 4.196, de 02 de Maio de 2002.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 23 de dezembro de 2013.

 

JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.