LEI Nº 5.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 308 DE 29/01/2014

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO LOCALIZADO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, EM FRENTE À SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei dá denominação ao Viaduto localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em frente à Secretaria de Fazenda em Cuiabá.

 

Art. 2º O viaduto localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em frente à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, passa a denominar-se “Grande Templo – COMADEMAT”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.