AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO N° 306 DE 27/01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Estabelece à divulgação de painel informativo objetivando a divulgação de vagas de trabalho em aberto no SINE – Sistema Nacional de Emprego.
Art. 2º O painel informativo ficará disponível a consulta em local apropriado destinado à divulgação de publicidade oficial nos ônibus que executam transporte coletivo em Cuiabá.
Art. 3º Caberá a SMTU – Secretaria Municipal de Transporte Urbano, criar condições para a atualização dos painéis informativos visando o cumprimento do objeto desta Lei que é oferecer divulgação em tempo hábil de vagas de empregos disponibilizadas pelo SINE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.