LEI Nº 5.771, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO N° 306 DE 27/01/2014

 

ESTABELECE PAINÉIS INFORMATIVOS NO INTERIOR DOS ÔNIBUS QUE REALIZAM TRANSPORTE PÚBLICO EM CUIABÁ, PARA A DIVULGAÇÃO DE VAGAS DE TRABALHO DISPONÍVEIS PELO SINE, NA FORMA QUE INDICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Estabelece à divulgação de painel informativo objetivando a divulgação de vagas de trabalho em aberto no SINE – Sistema Nacional de Emprego.

 

Art. 2º O painel informativo ficará disponível a consulta em local apropriado destinado à divulgação de publicidade oficial nos ônibus que executam transporte coletivo em Cuiabá.

 

Art. 3º Caberá a SMTU – Secretaria Municipal de Transporte Urbano, criar condições para a atualização dos painéis informativos visando o cumprimento do objeto desta Lei que é oferecer divulgação em tempo hábil de vagas de empregos disponibilizadas pelo SINE.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.