LEI Nº 5.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO N° 306 DE 27/01/2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA DE AMPARO MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Vilma Benedita Rodrigues de Moraes” a unidade de serviço Casa de Amparo à Mulheres Vítimas de Violências, que atende a demanda aqui referida, ou seja, Mulheres Vitimas de Violência Doméstica, no município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.