LEI Nº 5.777, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 308 DE 29/01/2014

 

ALTERA EMENTA E O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 5.667, DE 16 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a ementa e o art. 1°, da Lei Municipal n° 5.667, de 16 de julho de 2013, que passa a conter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre denominação de Ruas no Loteamento Residencial Horizontal Parque das Nações – Residencial Montenegro” (NR)

 

Art. Ficam denominadas as seguintes Ruas do Loteamento Residencial Horizontal Parque das Nações – Residencial Montenegro”. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.