AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 308 DE 29/01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa e o art. 1°, da Lei Municipal n° 5.667, de 16 de julho de 2013, que passa a conter a seguinte redação:
“Dispõe sobre denominação de Ruas no Loteamento Residencial Horizontal Parque das Nações – Residencial Montenegro” (NR)
Art. 1° Ficam denominadas as seguintes Ruas do Loteamento Residencial Horizontal Parque das Nações – Residencial Montenegro”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.