AUTOR: VEREADOR ONOFRE JÚNIOR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE – MT N° 309 DE 30/01/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Instituição Filantrópica Legião da Boa Vontade – LBV.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.