LEI Nº 5.780, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 322 DE 14/02/2014

 

ALTERA O ANEXO II - A, DA LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete da referência CTGP - CM 05 do anexo II – A, da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.