AUTOR: VEREADOR ALLAN KARDEC
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 332 DE 28/02/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido, no Município de Cuiabá, o corte no fornecimento de água tratada, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados.
Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal 3.901 de 04 de novembro de 1.999.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.