AUTOR: ALLAN KARDEC
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 332 DE 28/02/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade na distribuição de água tratada por meio de carros pipas a ser fornecida pela concessionária de serviço de água e esgoto do Município de Cuiabá, em todos os domicílios onde existir a rede de distribuição, nos quais por motivos de ordem técnica ou em razão da manutenção na rede de distribuição se registrar a falta de água.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.