AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 332 DE 28/02/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro Comunitário Antônio Francisco Pereira – Pereirão” o espaço sem denominação, pertencente à Associação dos Moradores do bairro CPA II, no Bairro CPA II, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.