LEI Nº 5.787, DE 05 DE MARÇO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 336 DE 10/03/2014

 

DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO ESCAPAMENTO DOS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS EM CUIABÁ E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.186 DE 24 DE JULHO DE 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal manteve o VETO PARCIAL e em conformidade com o Art. 29 §§2º e da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os ônibus e micro-ônibus urbanos que circulam no Município de Cuiabá terão o seu escape de gases (escapamento) saindo por tubulação acima da carroceria do veículo. 

 

Art. 2º A multa para as empresas e proprietários que não cumprirem o estabelecido nesta Lei será aplicada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU), no valor de R$1.500 (um mil e quinhentos reais), por ônibus que trafegue em situação irregular, a qual será dobrada em caso de reincidência.

 

Art. 3º A observância, fiscalização e emissão de multas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU).

 

Art. 4º (VETADO)

 

Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº. 2.186 de 24 de Julho de 1984.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de março de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.