LEI
Nº 5.789, DE 13 DE MARÇO DE 2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 340 DE
14/03/2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACÃO INFANTIL, NO BAIRRO RESIDENCIAL PAIAGUÁS II, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de
“Antônio Marcos Ruzzene” o Centro Municipal de
Educação Infantil, localizado no Bairro Residencial Paiaguás
II, nesta Capital, que será vinculado organizacional e administrativamente à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º Fica denominado de
“Antônio Marcos Ruzzene Balbino” o Centro Municipal
de Educação Infantil, localizado no Bairro Residencial Paiaguás
II, nesta Capital, que será vinculado organizacional e administrativamente à
Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pela
Lei nº 5.918, de 12 de março de 2015)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.