AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 356 DE 09/04/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Procurador Professor Carlos Antônio de Almeida Melo - Prof. Carlão - à atual Rua 4, do Centro Político Administrativo, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.