LEI Nº 5.797, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 356 DE 09/04/2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.355, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 5º da Lei nº. 5.355, de 12 de novembro de 2010, que aprova a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de abril de 2014.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.