LEI Nº 5.798, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 360 DE 15/04/2014

 

INSTITUI A SEMANA DO CAVALO NO CALENDÁRIO CULTURAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituída a “Semana do Cavalo” no Calendário Cultural de Cuiabá, a ser realizada na primeira quinzena do mês de Maio, todos os anos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de abril de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.