LEI Nº 5.801, DE 10 DE ABRIL DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 360 DE 15/04/2014

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Mato Grosso/Secretaria de Estado de Educação a área a ser desmembrada do Equipamento Comunitário 2, do Loteamento Jardim Passaredo, situado à Rua “G” s/nº, nesta Capital e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 9.900,00 m² (nove mil e novecentos metros quadrados), a ser desmembrada do Equipamento Comunitário 2, do Loteamento Jardim Passaredo, situado à Rua “G”, s/nº, nesta Capital ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.

 

§ 1º O imóvel objeto do presente processo de doação, de propriedade do Município, nos termos da matrícula de nº 35.731, Folha nº 01, Livro nº 02, registrado no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital, possui o seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-1, de coordenadas N 8.270.646,935m e E 606.383,195m situado no limite da Rua “G”, deste, segue com azimute de 353º32’08” e distância de 90,00m, confrontando neste trecho com a Rua “G”, até o vértice M-2, de coordenadas N 8.270.736,084m, e E 606.373,094m, deste segue com azimute de 103º43’37” e distância de 110,00m, confrontando neste trecho com área remanescente /Equipamento Comunitário 2, até o vértice M-3, de coordenadas N 8.270.709,976m. e E 606.479,974m., deste, segue com azimute de 178º40’30” e distância de 90,00m, confrontando neste trecho com a Rua “F”, até o vértice M-4, de coordenadas N 8.270.619,965m e E 606,482,056m, deste segue com azimute de 285º15’34” e distância de 110,00m, confrontando neste trecho com área remanescente/Equipamento Comunitário 2, até o vértice MB-1, de coordenadas N 8.270,935m e E 606.383,195m ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

§ 2º Todas as coordenadas acima descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Cuiabá, de coordenadas E 599.791,608m e N 8.280.082,107m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum SIRGAS2000 e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

§ 3º A área acima descrita, destinada à construção de uma Unidade e Ensino da Rede Estadual de Educação possui a forma de um retângulo irregular com quatro lados.

 

§ 4º Em caso de descumprimento da finalidade constante da presente Lei a área acima descrita reverterá ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º O imóvel de que trata a presente Lei, nos termos do Memorial de Avaliação está avaliado em R$ 211.761,00 (duzentos e onze mil setecentos e sessenta e um reais), conforme definido pela Comissão Permanente de Avaliação do Município.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial do presente processo de doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da data da escrituração para sua efetivação.

 

Art. 4º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a data da sua ocupação.

 

Art. 5º Incumbe à Procuradoria Geral do Município a adoção de providências à efetivação do processo e doação de que trata a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.