O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo de até Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) com qualquer entidade de crédito bancário, dentro do País, destinado ao asfaltamento das ruas de Cuiabá.
Art. 2º Para garantia do empréstimo em referência, a Prefeitura dará a entidade contratante, a arrecadação da Taxa de Calçamento, da contribuição de melhoria e 20% (Vinte por cento) da arrecadação do imposto Territorial Urbano.
Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal, deverá enviar a Câmara, logo após firmado contrato de empréstimo, o plano de trabalho das ruas a serem asfaltadas (Parte final vetada).
Art. 4º No primeiro ano de vencimento do empréstimo, a Prefeitura pagará apenas os juros correspondentes ao valor do empréstimo e do segundo ano em diante, pagará as parcelas devidas, inclusive juros.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 17 de maio de 1961.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.