AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 360 DE 15/04/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo parte da área pública, matriculada sob o n° 18.049, fls. 154, do Livro 2-BN do Segundo Serviço Notarial e Registral da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, com área de 14.805,058 m2, localizada na Rua 24 de Outubro, no Bairro Jardim Califórnia, Cuiabá (MT), que passa a ser dominial para fins de regularização fundiária pela Secretaria Municipal de Cidades.
§ 1° O imóvel, objeto desta desafetação, é de propriedade do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 18.049, fls. 154, do Livro 2-BN do Segundo Serviço Notarial e Registral da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, com o seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, localizado na Rua Pedregal deste segue com Azimute de 91º48’17” e distância de 88,75 m, confrontado com área comercial da Carmindo de Campos até o vértice do M-02, deste segue com Azimute 179º03’46” e distância de 16,60 m, confrontando com o M-03 deste segue com, Azimute 91º24’42” e distância de 22,29 m, confrontando com M-04 com Azimute 98º58’48’’ e distância de 9,89 m, confrontando com M-05 com Azimute 228º22’51” e distância de 22,07 m confrontando com Azimute M-06 153º16’36” e distância de 9,40 m, confrontando com o Cuiabá Tênis Clube até o vértice M-07 e Azimute 212º59’43” e distância 98,22 m confrontando com M-08 e Azimute 210º36’51” e distância 5,59m confrontando com a M-09 e Azimute 223º58’19” e distância 14,94 m, confrontando com M-10 e Azimute 206º46’33” e distância 12,04 m, confrontando com M-11 e Azimute 205º13’49’’ e distância 32,54 m, e confrontando com M-12 e Azimute 198º00’56’’ e distância 21,39 m, e confrontando com M-13 e Azimute 177º17’01” e distância 8,90 m, e confrontando com M-14 e Azimute 183º31’35” e distância 19,83 m, e confrontando com M-15 e Azimute 264º06’17” e distância 26,93 m, e confrontando com M-16 e Azimute 84º06’17” e distância de 26,93 m, e confrontando com M-17 e Azimute 2º59’42’’, e distância 179,88 m, confrontando com a Av. Pedregal até o vértice M-18 e Azimute 358º30’30” e distância 42,47 m, ponto final 01 deste perímetro.
§ 2º A área acima descrita possui a forma de um retângulo irregular, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Área Comercial da Carmindo de Campos; ao Sul e a Leste com a área do Cuiabá Tênis Clube, e a Oeste com a Rua Pedregal.
§ 3° Parte da área desafetada, que não se encontra ocupada, poderá ser destinada para projeto de interesse público, a ser executado pelo Poder Executivo.
Art. 2º A área desafetada será desmembrada da matricula nº 18.049, fls. 154, do Segundo Serviço Notarial e Registral da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, que possui área total de 28.906,0 m2.
Art. 3º O imóvel a ser desafetado foi avaliado em 1.583.697,05 (Um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação, de dezembro/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.