LEI Nº 5.803, DE 10 DE ABRIL DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 360 DE 15/04/2014

 

Autoriza o Poder Executivo a doar a área onde está edificado o prédio da Escola Estadual "Professor Newton Alfredo de Aguiar” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra, medindo 10.258,42m2 (dez mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada à Rua 90, esquina com a Rua 96, Bairro CPA-IV - 3ª Etapa - nesta Capital ao Estado de Mato Grosso, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.

 

§ 1° O imóvel objeto desta doação, de propriedade do Município de Cuiabá, matriculado sob o n° 79.295, do Livro n° 2-PK, folha 60, do 6° Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, possui o seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-1, situado no limite da Rua 90 com o Loteamento Jardim Brasil, deste segue com o azimute de 307°28'57" e distância de 145,34m, confrontando neste trecho com a Rua 90 até o vértice M-2, deste segue com azimute de 37°13'01" e distância de 108,24m, confrontando neste trecho com a Rua G, até o vértice M-3, deste segue com azimute 127°12'0 l" e distância de 144,08m, confrontando neste trecho com o Loteamento Jardim Brasil, até o vértice M-4, deste segue com o azimute de 216°40'31" e distância de 108,60m, confrontando neste trecho com Loteamento Jardim Brasil, até o vértice MB-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

§ 2° A área acima descrita possui a forma de um retângulo regular com 04 (quatro) lados.

 

Art. 2° O imóvel objeto desta doação está avaliado em R$ 932.695,54 (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação do Município.

 

Art. 3° A área objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à regularização do prédio edificado pela Administração Pública Estadual, onde funciona a Escola Estadual "Professor Newton Alfredo de Aguiar", localizada à Rua 90, esquina com a Rua 96, Bairro CPA-IV – 3ª Etapa - nesta Capital.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento da finalidade constante da presente Lei a área doada reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da data da escrituração para sua efetivação.

 

Art. 5° Incumbe ao donatário a responsabilidade por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel desde a data da ocupação.

 

Art. 6° Compete à Procuradoria Geral do Município - PGM adotar as providências necessárias à efetivação do processo de doação de que trata esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.