AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 363 DE 22/04/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei nº 4.752, de 05 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É obrigatório o respeito às cores da Bandeira de Cuiabá, na pintura dos prédios de Órgãos Públicos deste Município, devendo o gestor público abster-se de realizar pinturas com cores que façam menção, ainda que de forma dissimulada, à gestão municipal. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.