AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 378 DE 13/05/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá, a Festa dos Tabernáculos, a ser instalada anualmente, durante o mês de novembro, com duração de quatro dias, como reconhecimento da importância do seguimento evangélico para a sociedade local.
Art. 2º A Festa dos Tabernáculos será incorporada ao calendário de eventos do Município de Cuiabá, bem como em sua programação comemorativa oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.