O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder um abatimento de 50%, sobre os impostos municipais, ao
Circo Loa Loxemburgo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de maio do corrente ano, revogando-se as disposições em contraria.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de maio de 1961.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.