LEI Nº 5.812, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE MT Nº 378 DE 13 DE MAIO DE 2014

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA 21 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DE LUTAS DAS PESSOAS COM DEFICÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no calendário oficial no município de Cuiabá, o dia 21 de setembro como dia municipal de lutas das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de maio de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.