LEI Nº 5.815, DE 22 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE –MT Nº 386 DE 23 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PARCELAMENTO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOS DÉBITOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confessar e parcelar junto a Receita Federal do Brasil os débitos do Poder Legislativo Municipal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao segundo semestre de 2013.

 

Art. 2º Fica autorizada, ainda, a permissão para a retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Duodécimo do Poder Legislativo Municipal, com o respectivo repasse à Fazenda Nacional, do valor correspondente ao parcelamento durante o prazo de sua vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.