LEI Nº 5.821, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 401 DE 16/06/2014

 

FICA INSTITUÍDO O DIA DO DEMOLAY, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MARÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Demolay, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.