AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 401 DE 16/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Demolay, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.