AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 401 DE 16/06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Anual de Desarmamento Infantil no âmbito do Município de Cuiabá, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 15 de Abril, Dia do Desarmamento Infantil.
Parágrafo único. A Campanha Anual de Desarmamento Infantil integrará o calendário oficial do Município e terá por finalidade informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.
Art. 2º O Poder Executivo, durante a campanha, poderá realizar palestras e incentivar a troca de armas de brinquedo por outros brinquedos ou livros nas instituições de ensino.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.