LEI Nº 5.825, DE 13 DE JUNHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 402 DE 18/06/2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE RECUPERAÇÃO TENDA DE ABRAÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Recuperação Tenda de Abraão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 13 de junho de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.