LEI Nº 5.828, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 408 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

 

OBRIGA AS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, QUE PARTICIPAM DO PROGRAMA FEDERAL “FARMACIA POPULAR”, A AFIXAREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS A RELAÇÃO DE REMÉDIOS CONTEMPLADOS POR ESSE PROGRAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Obriga as farmácias do Município de Cuiabá, que participam do Programa “Farmácia Popular” do Governo Federal, a afixarem em suas dependências e em local de fácil visualização, a relação de remédios contemplados por esse programa.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.