AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 408 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga as farmácias do Município de Cuiabá, que participam do Programa “Farmácia Popular” do Governo Federal, a afixarem em suas dependências e em local de fácil visualização, a relação de remédios contemplados por esse programa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.